domingo, 7 de abril de 2013

Agora a partir dos quatro anos é obrigado estudar

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir de então, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

A versão anterior dessa lei dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Fonte: Gazeta do Oeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário